1 de janeiro de 1970

Você sabia que o FGTS pode ser utilizado para comprar um imóvel

Para conseguir a liberação do dinheiro do fundo é preciso cumprir alguns requisitos
Se livrar do aluguel e ter a casa própria é o sonho de muitos. E para realizá-lo, um grande aliado é o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), recurso que pode ser utilizado para comprar um imóvel.

Porém, para poder utilizar o fundo, é preciso cumprir algumas regras, pois o dinheiro só pode ser utilizado pelo trabalhador em casos específicos. Todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. Este saldo pode ser utilizado em três possibilidades:

– Para compra e construção do imóvel residencial, como parte do pagamento ou valor total;
– Amortização ou liquidação do saldo devedor, para quitar a dívida totalmente ou pagar uma parte do saldo devedor;
– Para pagar parte do valor das prestações, podendo usar o fundo para diminuir a valor das prestações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só pode ser retirado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, por diagnóstico de câncer ou para a compra do imóvel. E no caso de adquirir o imóvel, existem regras a serem cumpridas para que o dinheiro seja liberado.
Vale ressaltar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

REGRAS PARA USAR O FGTS PARA COMPRAR O IMÓVEL:
Para o comprador
– É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
– Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
– É preciso estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
– Deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

Para o imóvel
– Valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados;
– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
– Ser residencial urbano;
– Destinar-se à moradia do titular;
– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
– No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de três anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
 
Documentação 
– Documento oficial de identificação;
– Extrato de conta vinculada ao FGTS;
– Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

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