23 de novembro de 2018

Documentos indispensáveis para a compra de um imóvel

O momento da compra e venda de um imóvel é conhecido pelo tamanho da sua burocracia. São inúmeros requisitos, papéis e assinaturas necessários que faz tudo parecer muito complicado. Porém, com organização e paciência fica muito mais fácil passar por essa etapa na realização do sonho da casa própria com tranquilidade.

Então chegou o momento, você encontrou o apartamento perfeito, fechou negócio com o vendedor e agora só falta assinar as documentações, mas não sabe nem por onde começar? Listamos abaixo todos os papéis necessários que você e o vendedor precisam ter em mãos, confira:

O VENDEDOR

– RG e CPF do vendedor, documentos de identificação básicos;

– Caso o vendedor seja casado, a certidão de casamento ou união estável com regime de bens;

–  Certidões negativas, como Cartório de Protesto; Acões Cíveis; Falência e concordata; Justiça do trabalho; CND/INSS (débitos); Executivos fiscais, municipais e estaduais; Justiça Federal. Justos estes documentos compravam a idoneidade do vendedor em relação às dívidas tributárias, trabalhistas e outros eventos que possam impedir a venda do imóvel.

O IMÓVEL

– Matrícula atualizada do imóvel, que consiste em uma certidão de ônus onde consta todo o histórico do imóvel;

– Título de propriedade com registro, que comprova e garante e propriedade do imóvel;

– Certidões: negativas de ônus reais (onde consta se o imóvel está livre de dívidas); negativa de IPTU; Enfitêutica (para edificações em terreno foreiro, ou seja, que a União ou o Município tem direito a uso e gozo sobre o imóvel)

– Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;

– Registro de ações reipersecutórias e alienações (este comprova que o imóvel foi vendido formalmente) Cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação);

– Carta de “Habite-se”, que consiste em um alvará de utilização;

– A planta baixa do imóvel;

– A.R.T do engenheiro responsável pela obra;

– Opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.

O COMPRADOR

– Cópias dos documentos básicos de identificação como RG, CPF;

– Certidões: estado civil, quitação de tributos federais (caso seja comerciante) e negativas da Justiça Federal, ações cíveis, executivos fiscais, protesto de títulos, débitos CND/INSS, interdição, tutela e curatela, divida ativa da União se for comerciante;

– Escritura pública de pacto antinupcial e comprovantes de renda atualizados;

Por fim, após a aprovação dos seguintes documentos, é realizado o contrato de compra e venda, que finaliza a etapa de venda do imóvel.  Agora ficou muito mais fácil comprar ou vender seu imóvel e ainda sobrar um tempinho para você.

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